mercado imobiliário

Ameaça de tributação de dividendos de fundos imobiliários

No final de junho de 2021, o Executivo apresentou ao Congresso Nacional a segunda fase da reforma tributária, provocando um grande susto em investidores e agentes do mercado imobiliário. A proposta inicialmente previa o fim da isenção dos rendimentos (dividendos) vinculados a cotas de fundos de investimento imobiliário (FIIs) negociados em bolsa e adquiridos por pessoas físicas, com a instituição de uma alíquota de 15% sobre esses valores.

Isso significaria que um cotista de um FII com essas características, que hoje mensalmente recebe rendimentos livres de impostos, passaria a destinar uma parte significativa para os cofres da União. De acordo com o balanço da B3 referente a junho de 2021, os fundos listados tinham 1,397 milhão de cotistas pessoas físicas.

Diante da forte reação negativa do mercado, a ideia foi retirada das discussões da reforma tributária, que até o início de agosto de 2021 continuava em tramitação na Câmara dos Deputados. Em junho, os fundos listados no Ifix — índice que reúne os FIIs na bolsa brasileira — tiveram perdas de pouco mais de 2%, desvalorização em boa parte decorrente da notícia da intenção do governo de criar a tributação.

Vale lembrar que a atual regra para os FIIs, prevista na Lei 8.668/93, já estabelece a tributação, a uma alíquota de 20%, de eventuais ganhos de capital na venda das cotas — ou seja, na situação em que o investidor vende cotas na bolsa a um valor superior ao registrado na aquisição ele já paga imposto.

Mercado deve continuar atento

Embora por ora os dividendos continuem isentos, o que é um fator essencial na atratividade dos FIIs, a possibilidade de mudança suscitou muitos debates sobre a natureza desse produto financeiro. Agentes do mercado e investidores mobilizados na redes sociais observaram que uma mudança no regime de tributação dos FIIs teria um grande impacto sobre esse produto. Afinal, hoje ele está nos portfólios de investidores dos mais variados portes e envolve ativos como imóveis residenciais e comerciais, espaços para escritórios e agências bancárias e galpões logísticos, só para citar alguns. Além disso, uma alteração no regime tributário poderia ameaçar a recuperação pós-pandemia de um setor muito importante para a economia, e que o governo não tem como financiar.

É por essa relevância da questão tributária que gestores, distribuidores e investidores devem continuar atentos à dinâmica dos FIIs, que devem grande parte de seu sucesso no mercado brasileiro à característica da isenção de Imposto de Renda.

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