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Fique de olho! Dividendos de FII desde 2014 dependem de reexame de decisão polêmica da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu temporariamente – e anunciou que poderá vir a reexaminar – decisão sua de dezembro que condena uma prática comum na indústria de fundos de investimentos imobiliários (FII) nos últimos oito anos: a de calcular dividendos pelo caixa em vez de pelo lucro contábil. O fato ocorreu após recurso do BTG Pactual, administrador do Maxi Renda FII, sobre o qual a decisão, que é aplicável a outros FII, se refere. O BTG recebeu o prazo até 21/02 para encaminhar pedido de reconsideração com seus argumentos à CVM para tentar que a autarquia reavalie sua decisão, segundo a qual “a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo”.

Pode parecer tecnicalidade, mas também pode haver efeitos tributários, entre outros. Uma grande parte do problema é a decisão ser retroativa a anos anteriores. O critério de caixa vem sendo usado desde 2014, quando a CVM publicou ofício que foi interpretado no mercado como autorização para calcular dividendos pelo lucro caixa. Essa forma de cálculo é considerada melhor por muitos inclusive porque o lucro contábil é impactado, por exemplo, por regras como a “marcação a preços de mercado” que nem sempre vão afetar realmente os recursos que retornam dos investimentos específicos. Assim, a decisão não foi bem recebida pelo mercado como indica a matéria CVM joga uma bomba no colo da indústria, do Brazil Journal.

Em trecho do seu voto vencido, sobre a questão, registrado na ata de 21 de dezembro, o diretor da CVM Alexandre Rangel chamou a atenção para o problema da retroatividade ao registrar que “a sinalização pelo regulador do mercado de valores mobiliários de que rendimentos já distribuídos por fundos de investimento imobiliário, na verdade, somente poderiam ter sido distribuídos sob outra rubrica – confrontando o texto legal, o Ofício-Circular SIN/SNC n° 01/2014 e a prática seguida por boa parte da indústria – gera insegurança jurídica, externalidades negativas e assimetrias regulatórias, com possíveis implicações sistêmicas.”

O momento agora é de suspense. Inclusive porque a composição do Colegiado da CVM que vai dar a palavra final sobre o assunto é diferente da de dezembro. O diretor da CVM que deu a interpretação que prevaleceu, Fernando Galdi, deixou o cargo. Rangel permanece, assim como o presidente Marcelo Barbosa e a diretora Flávia Perlingeiro, que votaram com Galdi. Há um novo diretor que já tomou posse, Otto Lobo, e uma vaga na Diretoria para o qual foi indicado o nome de João Accioly. Se Accioly assumir antes do reexame da questão, há uma chance de mudança mesmo que Barbosa e Perlingeiro mantenham seus votos.

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