Antes da aprovação da lei, no fim de 2018, era comum que a Justiça tivesse que decidir qual o percentual do que foi efetivamente pago pelo imóvel poderia ficar com a construtora, já que não havia uma definição legal sobre isso. Geralmente, os magistrados decidiam a favor do mutuário, contra as construtoras, reduzindo percentuais em contrato, sem pensar na situação dos demais compradores de imóveis. Diante da falta de recursos proveniente dos cancelamentos de contratos de empreendimentos em construção, as construtoras poderiam atrasar as obras e a entrega dos imóveis. Ou mesmo nem sequer entregá-los. Há construtoras que quebraram.
Aliás, foi depois da quebra histórica de uma das maiores construtoras do país, a Encol, nos anos de 1990, que o Brasil passou a desenvolver, a partir dos anos 2000, todo um arcabouço jurídico para evitar problemas desse vulto. Ele inclui também a lei do patrimônio de afetação, de 2004, que separa o terreno, obras e direitos e deveres vinculados ao empreendimento do patrimônio do incorporador.
A Lei do Distrato é das mais recentes. A partir dela, as empresas ficam com até 50% do valor já pago pelo desistente no patrimônio de afetação. Ficam também com o valor de corretagem e uma indenização pelo tempo em que o comprador desistente ficou com o imóvel. Assim, a lei criou dificuldades para o cancelamento do contrato de compra de imóvel na planta ao deixá-lo mais caro. O investimento em imóveis na planta deve ser bem planejado antes de decidido para evitar que haja necessidade de cancelamento. A maioria não cancela e é essa maioria, assim como as construtoras e investidores nessas empresas, que fica mais protegida, inclusive fundos imobiliários com esse tipo de investimento.