Assim, a maioria do Plenário concordou com o entendimento do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, de que o direito à moradia não é absoluto e que a pessoa tem garantido o direito de escolher se manterá a impenhorabilidade de seu bem de família ou se consente expressamente em abrir mão de seu bem em prol de um negócio, como o fiador do processo em questão fez. “A livre iniciativa não deve encontrar limite no direito à moradia quando o próprio detentor desse direito, por sua própria vontade, assume obrigação capaz de limitar seu direito à moradia“, afirmou o ministro.
Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, a decisão assegura a liberdade para empreender no mercado de locação com mais segurança jurídica e equidade de direitos entre as partes. Ele lembra que o uso do fiador “é uma modalidade menos custosa para o locatário, principalmente para o pequeno empreendedor, mas também deve ser segura para o locador”.
Além de ser uma aposta alta para um fiador, nem todos os candidatos a inquilinos encontram pessoas com imóveis e renda alta o suficiente dispostas a assumirem esse papel. Assim, há quem prefira não usar fiador e arcar com um custo maior. A imobiliária QuintoAndar, por exemplo, aposta nesse público e coloca a não exigência de fiador como fator para atrair clientes. Anuncia que ela paga ao dono do imóvel se o inquilino não o fizer.
Para isso, usa instrumentos como o seguro-fiança, em que uma seguradora é acionada para cobrir os pagamentos em caso de inadimplência, e a caução, que é um depósito para o início da locação. Esse valor volta para o inquilino com correção, caso não haja inadimplência. Há no mercado formas de caução envolvendo o investimento em fundos ou em títulos de capitalização no nome do proprietário do apartamento, sendo que os rendimentos também voltam ao locatário ao fim do contrato caso não haja inadimplência.
Vale observar que os argumentos do ministro-relator citados se encaixam bem também quanto ao uso do imóvel como garantia para obtenção de empréstimos. Embora o processo não tratasse disso, é mais um uso do imóvel que parece ganhar segurança jurídica.