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CVM permite distribuição de dividendos de FII por lucro caixa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que não há irregularidade em que os fundos de investimento imobiliário (FII) distribuam dividendos com base no critério de caixa para cálculo do lucro. Assim, reviu sua decisão anterior, que proibia essa prática. A nova decisão traz muitas recomendações para melhorar a qualidade das informações prestadas pelos gestores dos fundos aos cotistas e ao mercado.

Também aponta que “essa questão informacional deverá entrar oportunamente na pauta regulatória da Autarquia, para fins de padronização e aprimoramento das regras aplicáveis, dentro de uma revisão mais ampla da Instrução CVM n° 516/2011, no âmbito de audiência pública”, segundo a nota da autarquia. As recomendações e a íntegra da decisão podem ser vistas aqui.

A mudança foi bem recebida. A XP, por exemplo, disse na quarta-feira, 18/5, que a decisão final da CVM traz benefícios ao segmento de FIIs. “Todo o imbróglio, ao que parece, teve uma preocupação inicial informacional e, ao final, a decisão traz caminhos para a melhoria dessas informações e desfaz qualquer alteração jurídica e principalmente fiscal que porventura poderia ocorrer caso a primeira decisão do Colegiado fosse mantida”, observou a analista Maria Fernanda Violatti, em relatório a clientes.

A decisão anterior foi tomada em 21/12/2021 e suspensa a partir de recurso do BTG Pactual em 31/1 deste ano, então deferida parcialmente pela CVM, enquanto não havia uma posição definitiva do órgão regulador sobre o recurso, que foi anunciada na terça-feira, 17/5. O BTG Pactual é gestor do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11) que foi o pivô da decisão polêmica em 2021, que, embora se referisse a esse fundo específico, servia de orientação para todo o mercado.

A questão é que, até então, era prática corrente por oito anos no mercado usar o critério de caixa, e não o contábil, para a distribuição de dividendos. Assim, os efeitos retroativos seriam grandes e o temor do mercado eram as consequências, inclusive tributárias, de oito anos de revisão da distribuição de dividendos desses fundos.

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