Também aponta que “essa questão informacional deverá entrar oportunamente na pauta regulatória da Autarquia, para fins de padronização e aprimoramento das regras aplicáveis, dentro de uma revisão mais ampla da Instrução CVM n° 516/2011, no âmbito de audiência pública”, segundo a nota da autarquia. As recomendações e a íntegra da decisão podem ser vistas aqui.
A mudança foi bem recebida. A XP, por exemplo, disse na quarta-feira, 18/5, que a decisão final da CVM traz benefícios ao segmento de FIIs. “Todo o imbróglio, ao que parece, teve uma preocupação inicial informacional e, ao final, a decisão traz caminhos para a melhoria dessas informações e desfaz qualquer alteração jurídica e principalmente fiscal que porventura poderia ocorrer caso a primeira decisão do Colegiado fosse mantida”, observou a analista Maria Fernanda Violatti, em relatório a clientes.
A decisão anterior foi tomada em 21/12/2021 e suspensa a partir de recurso do BTG Pactual em 31/1 deste ano, então deferida parcialmente pela CVM, enquanto não havia uma posição definitiva do órgão regulador sobre o recurso, que foi anunciada na terça-feira, 17/5. O BTG Pactual é gestor do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11) que foi o pivô da decisão polêmica em 2021, que, embora se referisse a esse fundo específico, servia de orientação para todo o mercado.
A questão é que, até então, era prática corrente por oito anos no mercado usar o critério de caixa, e não o contábil, para a distribuição de dividendos. Assim, os efeitos retroativos seriam grandes e o temor do mercado eram as consequências, inclusive tributárias, de oito anos de revisão da distribuição de dividendos desses fundos.