As residências concedidas a brasileiros pelo Uruguai passaram de 287 em 2022 para mais de 2.500. Desde 2024, o Brasil aparece como principal origem das consultas de investimento recebidas pelo país e, entre janeiro e abril de 2026, essas consultas avançaram quase 50%. O movimento também alcança empresas e seus controladores. Carolina Ferreira, advogada do Giugliani Di Lullo Advogados, cita movimentações de companhias como Renner, Grupo Fasano e Gerdau no país e afirma que sócios de grandes grupos também passaram a buscar a residência fiscal uruguaia. Para ela, porém, os números não significam que algo tenha mudado radicalmente no país vizinho. “Na verdade, não aconteceu nada com o Uruguai. O que aconteceu foi com o Brasil.”
A explicação está numa sequência de alterações tributárias iniciada em 2023. A primeira atingiu as offshores. Segundo Carolina, o imposto que anteriormente podia ser diferido até que os recursos retornassem ao Brasil passou a ser cobrado anualmente à alíquota de 15%. Depois vieram mudanças na tributação dos dividendos e da alta renda. Recebimentos mensais de dividendos acima de R$ 50 mil passaram a sofrer cobrança de 10%, enquanto rendas anuais acima de R$ 600 mil entraram no alcance da tributação mínima da alta renda, cuja alíquota pode chegar a 10%, conforme a faixa.
A sucessão patrimonial acrescentou outra camada. A advogada chama atenção para as mudanças no ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, que podem elevar significativamente a carga dependendo do patrimônio transmitido. Ela também destaca alterações na base de cálculo e no tratamento de doações sucessivas. “Foi muita coisa que aconteceu de 2023 para frente”, afirma. Nesse ambiente, o Uruguai passou a reunir atributos que facilitam a mudança para determinados perfis. Além da possibilidade de tratamento tributário mais favorável para parte das rendas mantidas no exterior, pesam a proximidade com o Brasil, o mesmo fuso horário, a percepção de maior estabilidade e um sistema financeiro consolidado com livre circulação do dólar.

Carolina Di Lullo Ferreira – Sócia do Giugliani Di Lullo Advogados
Nem toda família rica se beneficia
Patrimônio elevado, sozinho, não torna uma família candidata ideal à mudança. Carolina conta ter recebido consultas de famílias com R$ 30 milhões, R$ 50 milhões ou R$ 80 milhões que antes não se consideravam suficientemente impactadas pela carga tributária e passaram a fazer essa conta. Ainda assim, não existe um patrimônio mínimo que determine quando a transferência compensa. A pergunta decisiva é de onde vem a renda.
O perfil que tende a extrair maior benefício é o de quem já possui recursos e investimentos no exterior, recebe em moeda estrangeira, presta serviços para outros países ou atravessa um evento de liquidez, como a venda de uma empresa. Para quem continua gerando praticamente toda a renda no Brasil, a conta pode ser bem diferente. “Os rendimentos que a pessoa tem no Brasil vão continuar sendo tributados no formato que ela já tem aqui”, afirma Carolina. Essa é uma das principais quebras de expectativa identificadas pelo escritório.
Brasil e Uruguai têm acordo para evitar a dupla tributação, mas isso não desloca para o país vizinho toda a renda produzida aqui. Para o não residente, dividendos remetidos ao exterior ficam sujeitos à cobrança de 10%, sem o limite mensal de R$ 50 mil aplicado ao residente brasileiro. Imóveis, ganhos de capital e questões sucessórias envolvendo bens mantidos no Brasil também continuam submetidos às regras brasileiras. Por isso, Carolina defende que a mudança seja acompanhada por dois planejamentos complementares. “Um que resolva a parte da renda efetiva que está no exterior e um que resolva a parte que deixada no Brasil.”
Quatro caminhos até a residência fiscal
A permanência física por mais de 183 dias ao ano é o caminho mais conhecido para estabelecer residência fiscal no Uruguai, mas não é o único. Também podem ser considerados o centro de interesses econômicos no país e o centro de interesses vitais, relacionado, por exemplo, ao local onde vive a família. Quem não preenche esses critérios pode recorrer à via do investimento. Carolina cita uma alternativa próxima de US$ 580 mil em imóveis acompanhada da permanência de 60 dias por ano. Para quem não dispõe dessa permanência, os investimentos podem chegar a aproximadamente US$ 2,5 milhões. Existem ainda caminhos empresariais com contrapartidas como geração de empregos.
Em 2026, o Uruguai também endureceu condições do regime conhecido como Tax Holiday e passou a exigir, em determinados casos, investimentos adicionais, inclusive em fundos ligados ao desenvolvimento do país. A mudança serve de alerta para quem imagina que as condições atuais permanecerão intactas por décadas. Portugal já percorreu trajetória semelhante, atraindo estrangeiros com regimes vantajosos antes de restringir benefícios, encerrar o antigo regime do Residente Não Habitual e limitar o Golden Visa. Segundo Carolina, hoje a comparação perdeu força.
Contar os dias no calendário, portanto, não basta quando a vida econômica e familiar continua concentrada no Brasil. Se houver questionamento sobre a saída fiscal, Carolina lembra que o contribuinte precisará demonstrar onde efetivamente estava e como organizou seus interesses. O escritório orienta os clientes a manter controles de entradas e saídas, documentos e até registros fotográficos que comprovem a permanência no exterior. A mudança, portanto, precisa existir de fato e não apenas no papel. Como resume a advogada, “não é só ir para lá”.
Matéria baseada na entrevista de Carolina Di Lullo Ferreira, do escritório Giugliani Di Lullo Advogados. Confira a íntegra da entrevista aqui.
